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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de propagandas consideradas irregulares contra o candidato Arthur Lira e proibiu a divulgação de novos conteúdos semelhantes por parte de Renan Calheiros, Renan Filho, José Wanderley Neto e integrantes da coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro, relator do processo, e também elevou para R$ 100 mil a multa em caso de novo descumprimento da ordem judicial. A determinação está relacionada à Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601649-77.2026.6.02.0000.
Segundo a decisão divulgada pelo Francês News, o tribunal entendeu que as peças publicitárias questionadas apresentavam uma “premissa inverídica” e poderiam induzir o eleitorado a uma associação considerada ofensiva em relação a Arthur Lira.
O relator também apontou que a continuidade da divulgação do material poderia produzir efeitos eleitorais de difícil reparação, especialmente por ocorrer durante o período de campanha.
Propagandas deverão ser retiradas
A determinação alcança diferentes meios de comunicação. TV Gazeta, TV Ponta Verde, TV Asa Branca e TV Pajuçara receberam ordem para retirar as inserções questionadas de suas programações.
A decisão também determinou providências junto a plataformas digitais, incluindo Facebook, Google, WhatsApp, TikTok, Kwai, Telegram e X, para impedir novas publicações do conteúdo objeto da decisão.
O TRE-AL determinou ainda que os representados interrompam a distribuição e divulgação do material por meio de televisão, redes sociais e aplicativos de mensagens.
Multa foi elevada para R$ 100 mil
Um dos pontos de maior destaque da decisão é a elevação da multa. O valor, que anteriormente era de R$ 30 mil, passou para R$ 100 mil por cada nova exibição, aplicada individualmente aos responsáveis, segundo a decisão divulgada.
O relator considerou que a penalidade anterior não teria sido suficiente para impedir a continuidade das veiculações.
O processo registra 24 veiculações anteriores do material. As responsabilidades específicas e eventuais multas relacionadas a essas ocorrências ainda deverão ser analisadas após a manifestação dos envolvidos.
Propaganda sem identificação também foi questionada
Outro ponto analisado pelo TRE-AL foi a existência de uma peça considerada apócrifa, ou seja, sem identificação clara de autoria ou responsável pela produção.
A representação também levantou questionamentos sobre o possível uso de tempo destinado a candidatos a deputado federal e estadual para a divulgação de conteúdo contra Arthur Lira. Esse ponto poderá ser objeto de novas apurações pela Justiça Eleitoral.
Decisão ocorre durante período eleitoral
A determinação acontece em meio à disputa eleitoral de 2026 em Alagoas e envolve dois grupos que protagonizam uma disputa política no estado.
O processo ainda terá continuidade, e a decisão divulgada trata das medidas determinadas pela Justiça Eleitoral no curso da ação. Portanto, as conclusões e eventuais responsabilidades definitivas dependem do andamento processual e das manifestações dos envolvidos.
A Justiça Eleitoral já havia adotado anteriormente medidas contra publicações envolvendo Renan Calheiros e Arthur Lira. Em junho, por exemplo, o TRE-AL determinou a retirada de uma publicação de Renan Calheiros contra Lira e aplicou multa de R$ 5 mil, após considerar que as alegações apresentadas não tinham comprovação suficiente.
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Portal João Lucas
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