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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas on-line e jogos de cassino no Brasil. A medida também alcança autorizações estaduais e distritais.
Com a publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos depósitos. Os sites e aplicativos poderão permanecer disponíveis durante um período de transição exclusivamente para que os usuários retirem os valores que ainda possuem nas contas.
Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar o saque voluntário. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão sair do ar e não poderão mais oferecer apostas ou publicidade.
Os valores que não forem retirados dentro do prazo inicial também deverão ser devolvidos. Entre os dias 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos saldos aos respectivos apostadores. Em casos de impossibilidade, os recursos poderão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal para continuidade do processo de restituição.
A medida também determina o encerramento de contratos de publicidade e patrocínio relacionados às bets dentro dos prazos estabelecidos pelo governo.
Além da MP, o governo anunciou outras medidas relacionadas ao endividamento provocado pelas apostas e pretende encaminhar ao Congresso um projeto com punições específicas para a exploração e promoção de apostas clandestinas.
A decisão marca uma mudança significativa na política brasileira para o setor, que havia passado por um processo de regulamentação e autorização de plataformas nos últimos anos.
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Portal João Lucas
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