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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da circulação de um minitrio utilizado de forma isolada para veicular propaganda eleitoral em vias públicas de Alagoas.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho, auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após uma representação questionar o uso do veículo enquanto reproduzia um jingle de campanha sem estar acompanhado de carreata, caminhada, passeata ou outro ato permitido pela legislação.
Segundo a decisão, a medida não impede totalmente a utilização do minitrio durante a campanha. O veículo poderá ser usado em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que sejam observadas as demais normas eleitorais.
A legislação eleitoral estabelece restrições à circulação autônoma de carros de som e minitrios exclusivamente para divulgação de propaganda eleitoral.
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