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A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de contas bancárias e de diferentes fontes de receita do Centro Sportivo Alagoano (CSA) para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista. A decisão consta no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), publicado nesta terça-feira (22).
A decisão foi tomada pela juíza substituta Luciana Espírito Santo Silveira, da 7ª Vara do Trabalho de Maceió. Os bloqueios poderão ser realizados por meio do Sisbajud durante 60 dias, até que seja alcançado o valor necessário para garantir a execução.
A medida também pode atingir valores que o CSA tenha a receber da CBF e da Liga do Nordeste, incluindo cotas de participação em competições, premiações e receitas de direitos de transmissão referentes à temporada de 2026 e aos anos seguintes.
Além disso, quatro patrocinadores — Betesporte, Pix das Estrelas, Fatal Model e Caoa Chery — poderão ser obrigados a reter e depositar judicialmente valores que seriam repassados ao clube, caso seja necessário para garantir o pagamento da dívida.
Segundo a decisão, os bloqueios não significam que todos os recursos serão automaticamente retidos. As medidas devem respeitar o limite da dívida e ser interrompidas assim que o valor necessário for alcançado.
O CSA havia conseguido anteriormente uma decisão provisória para tratar o crédito no âmbito de sua recuperação judicial. Entretanto, o Tribunal Pleno do TRT-19 rejeitou o pedido e derrubou a medida, permitindo a retomada da execução na Justiça do Trabalho.
O valor da dívida e a identidade do credor não foram divulgados nos dados disponíveis sobre a decisão.
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