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Faixas de protesto contra a suspensão da programação de emissoras de rádio foram exibidas nesta terça-feira (29) em Maceió e União dos Palmares, em reação à decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que determinou a interrupção da programação regular de nove rádios durante o período eleitoral.
Em União dos Palmares, a Rádio Quilombo 106,7 FM colocou uma faixa na fachada da emissora com a mensagem: “Renanzinho Calheiros calou a voz da liberdade. Quilombo FM foi censurada”.
Em Maceió, uma faixa foi instalada sobre o elevado do Cepa, no bairro do Farol, com mensagem relacionada às rádios Adore FM e Rádio Farol FM, afirmando que as emissoras foram censuradas.
DECISÃO DO TRE-AL
A medida judicial foi determinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Klever Rêgo Loureiro, em uma ação apresentada pela coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”, que reúne partidos aliados às candidaturas de Renan Filho e Renan Calheiros.
A decisão determinou a suspensão da programação normal de nove emissoras de rádio e de dez perfis em redes sociais até o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
As emissoras atingidas receberam determinação para interromper a programação regular após serem intimadas e passar a transmitir uma mensagem de orientação ao eleitor fornecida pela Justiça Eleitoral.
Entre os perfis atingidos estão páginas ligadas ao Francês News, além de outros veículos de comunicação.
PROTESTOS
Após a decisão, comunicadores e apresentadores das emissoras passaram a manifestar publicamente insatisfação com a suspensão da programação.
Na Rádio Farol, pastores que mantêm programas na emissora também protestaram. Segundo os comunicadores, a decisão acabou interrompendo programas religiosos que, segundo eles, não tinham conteúdo eleitoral.
A repercussão também chegou às redes sociais, com manifestações de profissionais que trabalham nas emissoras afetadas. Um comunicador da Rádio Quilombo relatou que trabalha na emissora há 34 anos e afirmou nunca ter presenciado uma situação semelhante.
SUSPENSÃO ATÉ 4 DE OUTUBRO
A determinação permanece válida até o encerramento da votação do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro. Durante esse período, as emissoras atingidas devem seguir as determinações estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A decisão é uma medida liminar, portanto integra um processo judicial que ainda terá continuidade. As alegações apresentadas pelas partes e as circunstâncias que motivaram a suspensão serão analisadas no decorrer do processo.
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