A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas no Código Eleitoral. A medida vale até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25).

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo proteger o exercício do voto, evitando que detenções impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.

Quais são as exceções?

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Durante esse período, a prisão ou detenção de eleitores continua permitida em três situações:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é flagrada cometendo um crime;

  • Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória por esse tipo de crime;

  • Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de ordem expedida pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.

Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou o ato, conforme estabelece a legislação.

E no caso dos candidatos?

A proteção destinada aos candidatos que disputam o segundo turno começou em 10 de outubro, quinze dias antes da votação. Nesse período, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.

A mesma garantia é assegurada aos mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, também com exceção para casos de flagrante delito.

A restrição não significa imunidade para a prática de crimes. Ela estabelece limites específicos às prisões durante o período eleitoral, conforme as condições previstas na legislação.

FONTE/CRÉDITOS: tnh1oficial