O bancário Sérgio Praxedes dos Santos Filho foi condenado a 22 anos, 3 meses e 3 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo acidente que provocou a morte de duas pessoas e deixou uma mulher com sequelas físicas em Maceió. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (28), após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, no Fórum do Barro Duro.

O acidente aconteceu na manhã de 23 de julho de 2021, na Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol. Segundo as informações apresentadas durante o processo, Sérgio conduzia um Jeep Renegade quando teria invadido a contramão e colidido com duas motocicletas.

Na colisão, Pedro Alves de Souza Júnior morreu ainda no local. José Cícero da Silva, que estava em outra motocicleta com a esposa, Quitéria Gonçalves Amorim, foi socorrido para o Hospital Geral do Estado (HGE), mas também não resistiu aos ferimentos. Quitéria sobreviveu, porém ficou com sequelas físicas e passou a enfrentar limitações que afetaram sua rotina e sua capacidade de trabalhar.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Durante o julgamento, a acusação sustentou que o bancário dirigia em alta velocidade e na contramão, além de apresentar sinais de embriaguez. Uma perícia citada pelo Ministério Público apontou que o veículo trafegou por aproximadamente 227 metros na contramão, com velocidade superior a 65 km/h, antes da colisão.

Também foram mencionadas garrafas de cerveja encontradas dentro do veículo. Segundo as reportagens sobre o caso, Sérgio havia sido filmado consumindo bebida alcoólica antes do acidente e se recusou a realizar o teste do bafômetro após a colisão.

A defesa apresentou outra versão para o acidente. Sérgio afirmou que tinha problemas de insônia e que teria cochilado enquanto dirigia. Segundo o advogado Raimundo Palmeira, o caso deveria ser tratado como consequência de imprudência, e não como homicídio doloso, argumentando que o acusado não teria a intenção de matar.

O Ministério Público, por sua vez, defendeu a condenação por homicídio doloso, sustentando que as circunstâncias do caso demonstrariam que o réu assumiu o risco de produzir o resultado.

Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais para cada uma das famílias das vítimas, conforme divulgado pelo TNH1.

O julgamento foi conduzido pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª Vara Criminal da Capital. A condenação encerra, em primeiro grau, um processo que se arrastava desde o acidente ocorrido em 2021.

FONTE/CRÉDITOS: TNH1 / GazetaWeb